Guilherme Lins, Estudante de Direito
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Guilherme Lins

Porto Velho (RO)
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Comentários

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Guilherme Lins, Estudante de Direito
Guilherme Lins
Comentário · há 5 anos
O endereçamento está errado. O certo, de acordo com a reformulação do CPC, é endereçar peças processuais ao juízo, e não à figura do juiz, bem como a exclusão do termo "Exímio".

Deve ser colocado o endereçamento como: "Ao douto juízo (ou apenas Ao juízo) de direito da XXXXª vara cível da comarca de (CIDADE) XX/(ESTADO) XX".

Fora isso, está bom.
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